Terça-Feira, 16 de Abril de 2024

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Estatuto


INSTITUTO INTERNACIONAL DE DIREITO COMPARADO- IIDC


ESTATUTO SOCIAL


CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Prazo de Duração e Finalidades

Artigo 1º - O Instituto Internacional de Direito Comparado - IIDC é uma instituição sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições legais que lhes sejam aplicáveis.
Artigo 2º - O IIDC tem sede e Foro na Capital do Estado de São Paulo, podendo criar ou extinguir filiais, escritórios ou dependências em todo o território nacional e, ou, no exterior.
Artigo 3º - O IIDC tem como finalidade:
I - o fomento aos estudos jurídicos pertinentes ao Direito;
II - a divulgação e o aprimoramento da disciplina do Direito Internacional Comparado;
III - o auxilio a seus associados no desenvolvimento e exercício profissional e na vida acadêmica - cientifica;
IV - prestar outros serviços institucionais de interesse do IIDC e de seus associados;
V - exercer quaisquer outras atividades compatíveis com as normas legais aplicáveis.
Parágrafo único - O IIDC poderá firmar convênios ou contratos, com terceiros, para a prestação dos serviços previstos neste artigo.
Artigo 4º - O prazo de duração do IIDC é indeterminado.
Artigo 5º - O IIDC considera a defesa, a manutenção e o aprofundamento da ordem democrática pressupostos da produção científica e tecnológica comprometida com a qualidade acadêmica, profissional e com a compreensão crítica da realidade.
Artigo 6º - O IIDC, para atingir suas finalidades, deve buscar:
I - incentivar e patrocinar os estudos jurídicos de Direito, através da pesquisa, do debate, do ensino e de outras formas de socialização do conhecimento;
II - incentivar pesquisas jurídicas, nas dimensões sociológica e filosófica, respeitando-se, sempre e de forma incondicional, a autonomia do pesquisador;
III - divulgar o Direito Internacional Comparado, difundindo sua finalidade social, sua técnica normativa e os direitos e obrigações das partes e agentes envolvidos;
IV - promover a cooperação e intercâmbio entre os estudiosos do Direito Comparado no Brasil entre si e com estudiosos estrangeiros;
V - participar do desenvolvimento das políticas públicas nacionais e comunitárias do ramo empresarial, respeitado os termos preconizados neste Estatuto;
VI - promover a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos, transindividuais e ou individuais homogêneos, de qualquer modo concernentes a relações do Direito Comparado e congêneres;
VII - promover a arbitragem, mediação e outros meios especiais de solução de dúvidas e conflitos de interesses concernentes a relações de sua especialidade.
Artigo 7º - O IIDC procurará alcançar os objetivos mencionados no artigo anterior através dos seguintes meios:
I - realização de fórum de debates, com a participação de estudiosos do direito dedicados ao ramo jurídico e congêneres, à teoria geral do direito, às ciências humanas em geral, ao Direito Internacional Comparado e à atividade empresarial;
II - organização de cursos e conferências;
III - publicação de revistas e livros;
IV - incentivo à pesquisa, através de bolsas de estudo, premiações, convênios e demais meios legais;
V - participação em congressos, conferências, comissões de estudo, de iniciativa do Poder Público, do setor privado, ou em âmbito acadêmico;
VI - o intercâmbio com a universidade;
VII - colaboração e intercâmbio com associações científicas de outras áreas;
VIII - colaboração e intercâmbio com associações congêneres brasileiras e de outros países;
IX - instituição ou colaboração para a instituição de órgão, painel ou câmara de arbitragem e mediação voltada à solução de controvérsias concernentes a relações jurídicas de Direito Internacional Comparado.

CAPÍTULO II

Do Quadro Social

Artigo 8º - Haverá as seguintes categorias de associados:
I - Fundadores;
II - Honorários;
II - Efetivos;
III - Patrocinadores.
Parágrafo 1° - Serão Associados Fundadores os que assinarem a ata de fundação do IIDC, com direitos equiparados aos dos associados efetivos.
Parágrafo 2° - Serão Associados Honorários todas as pessoas de notável saber e dedicação em matéria de Direito Comparado em geral, que tiverem sido nomeadas pela Assembléia Geral, em votação por maioria.
Parágrafo 3º - Serão Associados Efetivos os que apresentarem proposta assinada e tiverem seus pedidos de inscrição deferidos pelo Vice-Presidente da Diretoria e sancionado pelo Presidente, facultando a apreciação da Assembléia Geral, se solicitado pela maioria dos membros da Diretoria. Somente poderão requerer associação graduados ou graduandos em Direito, e os graduandos deverão após a conclusão de seu curso, comprovar tal situação perante o IIDC, para permanência no quadro de associados, sendo certo que a desistência do curso de graduação ou a não conclusão gera automaticamente o desligamento do quadro de associados.
Parágrafo 4° - Serão Associados Patrocinadores todas as pessoas que, pertencentes ou não ao quadro social, prestarem relevantes serviços à entidade ou que lhe fizerem doações de valores ou importâncias significativos, assim reconhecidos pela Assembléia Geral e pela Diretoria, que resolverá a respeito somente por maioria de votos.

CAPÍTULO III

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 9º - São direitos dos associados, desde que em dia com suas obrigações perante o IIDC:
I - receber publicações e comunicações do IIDC;
II - usufruir os serviços oferecidos pelo IIDC;
III - votar e ser votado, observado este Estatuto e o Regimento Interno.
Parágrafo único - Os Associados Patrocinadores, exceto se também se enquadrarem nas categorias de Fundadores, Honorários ou Efetivos, não desfrutarão dos direitos previstos no inciso III deste artigo.
Artigo 10º - São deveres dos associados do IIDC:
I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, e da Diretoria;
II - zelar pelo patrimônio social;
III - contribuir pontualmente com os pagamentos devidos ao IIDC.
Parágrafo 1º - Poderão ser excluídos do quadro social aqueles que agirem em desacordo com os objetivos do IIDC, por deliberação da maioria simples da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a decisão.
Parágrafo 2º - Poderão ser excluídos do quadro social os associados que deixarem de pagar três anuidades consecutivas, salvo se outra forma dispor a Diretoria, por votação da maioria de seus membros.
Artigo 11º - Os associados pagarão anuidades ao IIDC no valor e condições fixados pela Diretoria. Sem prejuízo de nenhum direito, os associados com idade igual ou superior a sessenta anos, assim como os que se encontrarem desempregados e sem renda, enquanto perdurarem tais situações, podem ser dispensados, pela Diretoria, de efetuar o pagamento de anuidades.
Parágrafo 1º - A Diretoria poderá instituir um fundo de reserva para a integridade do IIDC, incorporação ao patrimônio social e atividades emergenciais.
Parágrafo 2º - O fundo de reserva se instituído será formado por um percentual retirado das anuidades, fixado pela Diretoria.
Parágrafo 3º - São consideradas atividades emergenciais aquelas determinadas pela Diretoria, por votação da maioria de seus membros.
Artigo 12º - Nos termos deste Estatuto e das normas legais aplicáveis os associados não respondem solidariamente e subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CAPÍTULO IV

Da Administração

Artigo 13º - A administração do IIDC compete a Diretoria.

CAPÍTULO V

Assembléia Geral e Diretoria

Artigo 13º - São órgãos do IIDC:
I - a Assembléia Geral;
II - a Diretoria;

Assembléia Geral

Artigo 14º - A Assembléia Geral dos associados é a instância máxima de deliberação do IIDC, sendo soberana em suas decisões, respeitadas as disposições deste Estatuto.
Parágrafo 1° - Só poderão participar da Assembléia Geral os associados que, na data de sua realização, estiverem em dia com suas obrigações sociais e pertencerem ao quadro social há pelo menos 6 (seis) meses.
Parágrafo 2° - Observado o disposto no parágrafo acima, a Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de mais da metade do número de associados e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados.
Parágrafo 3° - A convocação dos associados para as Assembléias Gerais será feita através de circulares enviadas via postal, admitindo-se também o envio de mensagem por correio eletrônico e aviso disponibilizado em "site" pelo IIDC.
Artigo 15º - Compete a Assembléia Geral:
I – alterar, modificar e reformar o Estatuto Social;
II - eleger, dentre seus pares, os membros da Diretoria e seus respectivos cargos, a saber, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Financeiro, Conselheiro Fiscal e seus suplentes, todos considerados diretores do IIDC.
III - tomar e aprovar anualmente as contas da Diretoria e deliberar sobre as demonstrações financeiras por ela apresentada;
IV - deliberar sobre a admissão de associados nos moldes do artigo 8°, §§ 2° e 3°;
V - deliberar sobre a política editorial do IIDC;
VI - aprovar o plano orçamentário;
VII - deliberar sobre a destinação do patrimônio social;
VIII - autorizar, em proveito do IIDC, alienações de bens imóveis e móveis;
IX - decidir sobre a extinção do IIDC, observada a legislação em vigor e os dispositivos deste Estatuto;
X - aprovar, ou não, com ou sem alterações, o Regimento Interno do IIDC;
XI - decidir os recursos contra decisões da Diretoria;
XII- deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido expressamente convocada.
Artigo 16º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para apreciar e aprovar ou não o relatório de atividades, o plano orçamentário do próximo exercício e a prestação de contas da Diretoria, bem como outros assuntos constantes da pauta.
Artigo 17º - A convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias compete à Diretoria, podendo ser convocada também por requerimento escrito de mais da metade dos associados que, na data de sua apresentação, estiverem em dia com suas obrigações sociais e pertencerem ao quadro social há pelo menos 6 (seis) meses.
Parágrafo único - O IIDC somente pode ser dissolvido em Assembléia Geral Extraordinária com a participação de no mínimo 2/3 de seus associados. No caso de dissolução o patrimônio deverá reverter em benefício de entidades ou instituições congêneres, designadas pela Assembléia Geral.

Diretoria

Artigo 18º - A Diretoria do IIDC compõe-se de 6 (seis) membros, ocupando os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Financeiro e Conselheiro Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral, possuindo mandato de 2 (anos) anos.
Artigo 19º - Compete à Diretoria:
I - fazer cumprir este Estatuto;
II - executar as deliberações da Assembléia Geral, observadas suas respectivas competências;
III - preparar e promover os eventos do IIDC;
IV - deliberar sobre admissão e exclusão de associados, observado o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno;
V - apresentar à Assembléia Geral, anualmente, o relatório das atividades e prestação de contas;
VI - fixar o valor de anuidades e taxas;
VII - divulgar as datas das reuniões da Assembléia Geral;
VIII - nomear ou dissolver comissões e grupos de trabalho;
IX - aprovar o orçamento anual do IIDC;
X - contratar e demitir funcionários para o IIDC;
XI - encaminhar solicitações e pedidos a Assembléia Geral;
XII - firmar e rescindir contratos de prestação de serviços.
Parágrafo 1º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, estando apta a deliberar com a presença de pelo menos 3 (três) de seus membros, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente.
Parágrafo 2º - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, prevalecendo o voto do Presidente, ou, se o caso, do Vice-Presidente, se ocorrer empate.
Parágrafo 3º - A Diretoria, mediante aprovação da Assembléia Geral, criará as regiões de atuação do IIDC, correspondendo, geograficamente, às principais regiões ou estados brasileiros, bem como no exterior.
Parágrafo 4º - Os nomes dos Representantes Regionais e seus respectivos suplentes serão indicados pelo Presidente e /ou pelo Vice-Presidente da Diretoria.
Parágrafo 5º - Caberá ao Representante Regional representar o IIDC na sua região, sendo substituído pelo Suplente em seus impedimentos ou vacância do cargo, sendo certo que na ausência de ambos outros serão nomeados na forma do parágrafo anterior.
Artigo 20º - Compete ao Presidente:
I - representar o IIDC em juízo e fora dele;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - criar cargos especiais;
IV - atribuir tarefas aos demais membros da Diretoria, observado este Estatuto;
V - dirigir os negócios do IIDC;
VI - declarar a perda de mandato de Diretores nos casos previstos neste Estatuto;
VII - criar departamentos e nomear seus membros, com autorização da Assembléia;
VIII - nomear e constituir procuradores para o IIDC, sempre que autorizado pela Assembléia Geral, salvo se em caráter de urgência;
IX - representar a Diretoria perante a Assembléia Geral;
X - determinar e atribuir funções ao Vice-Presidente;
XI - organizar e dirigir as atividades administrativas do IIDC;
XII - divulgar aos associados às atas de reuniões da Diretoria, após sua aprovação;
XIII - elaborar e apresentar para a Diretoria os relatórios de atividades e planos de trabalho;
XIV - coordenar os departamentos do IIDC;
XV - promover a extensão das diversas atividades do IIDC a seus associados;
XVI - sancionar a inscrição de candidato a associado.
Artigo 21º- Compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente em suas funções, quando por ele solicitado;
II - substituir o Presidente em seus impedimentos, faltas ou no caso de vacância, assim exercendo interinamente a Presidência;
II - executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria e as previstas no Regimento Interno;
III - assinar cheques, contratos e demais documentos obrigacionais do IIDC, juntamente com o 1° Tesoureiro;
VI - aprovar a inscrição de candidato a associado.
Artigo 22º - Compete ao Secretário:
I - administrar a Secretaria do IIDC;
II - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
Parágrafo único - O Secretário será substituído, em seus impedimentos, faltas e no caso de vacância, pelo Vice-Presidente.
Artigo 23º - Ao Tesoureiro, responsável pelo auxílio no controle e gestão dos bens e valores do IIDC, compete:
I – auxiliar a administração do patrimônio e das finanças do IIDC;
II – providenciar documentos escrituração contábil;
III – auxiliar a elaboração da proposta de previsão orçamentária anual;
IV - providenciar a elaboração dos balanços do IIDC;
Parágrafo único - O Tesoureiro será substituído em seus impedimentos, faltas e, no caso de vacância, pelo Diretor Financeiro, ou, se necessário, pelo Vice-Presidente.
Artigo 24º - Ao Diretor Financeiro, responsável pelo controle e gestão dos bens e valores do IIDC, compete:
I - administrar o patrimônio e as finanças do IIDC;
II - supervisionar a escrituração contábil;
III - elaborar a proposta de previsão orçamentária anual;
IV - providenciar a elaboração dos balanços do IIDC;
V - assinar cheques, contratos e demais documentos obrigacionais do IIDC juntamente com o Vice-Presidente.
Parágrafo único - O Diretor Financeiro será substituído em seus impedimentos, faltas e, no caso de vacância, pelo Vice-Presidente.
Artigo 25º - Ao Conselheiro Fiscal, sem direito a voto, compete:
I - emitir, anualmente, para a Assembléia Geral, parecer sobre as demonstrações financeiras apresentadas pela Diretoria;
II - examinar, permanentemente, livros, registros e todos os documentos de escrituração, visando e dando parecer à Diretoria, sempre que julgar oportuno;
III - opinar sobre qualquer assunto econômico-financeiro, sempre que solicitado pela Diretoria.
Parágrafo único - O Conselheiro Fiscal pode convocar a Diretoria, bem como qualquer de seus membros, para esclarecimentos.
Artigo 26º - Na hipótese de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, a Assembléia Geral elegerá outro integrante, dentre seus membros, com mandato correspondente ao tempo de mandato faltante do substituído, ressalvando o direito de efetuar o remanejamento dos cargos.

Disposições Gerais sobre a Diretoria

Artigo 27º - Os cargos eletivos da Diretoria não serão remunerados.
Artigo 28º - Os mandatos dos membros da Diretoria só poderão ser interrompidos por renúncia ou por decisão da maioria absoluta dos associados que, na data de sua deliberação, estiverem em dia com suas obrigações sociais e pertencerem ao quadro social há pelo menos 6 (seis) meses.
Artigo 29º - Exceto quando este Estatuto dispuser em contrário, são válidas as deliberações dos órgãos do IIDC tomadas pela maioria simples de seus membros.

CAPÍTULO VI

Eleições

Artigo 30º - Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 31º - As eleições regem-se pelos princípios da publicidade, moralidade e impessoalidade.
Artigo 32º - Os procedimentos eleitorais serão determinados pelo Regimento Interno do IIDC.

CAPÍTULO VII

Fundos e Patrimônio

Artigo 33º - O patrimônio do IIDC será formado pelas contribuições previstas neste Estatuto e no Regimento Interno, bem como por doações, subvenções, legados e demais bens por ele adquiridos.

CAPÍTULO VIII

Extinção

Artigo 34º - Embora de prazo indeterminado, o IIDC poderá ser extinto a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 de seus associados em dia com suas obrigações sociais, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, através de aviso epistolar remetido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência.
Parágrafo único - Extinto o Instituto, seus bens serão doados a uma instituição congênere.

CAPÍTULO IX

Regimento Interno

Artigo 35º - O Regimento Interno do IIDC será elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral, cabendo-lhe dispor sobre as matérias referidas neste Estatuto e demais matérias do interesse do IIDC, bem como a criação de Departamentos.

CAPÍTULO X

Modificação do Estatuto

Artigo 36º - O presente Estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação aprovada por no mínimo dois terços dos associados em dia com suas obrigações sociais e que pertencerem ao quadro social há pelo menos 6 (seis) meses, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, através de aviso epistolar remetido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência.
Parágrafo único - A Assembléia Geral Extraordinária mencionada no caput deste artigo poderá ser convocada pela maioria simples dos associados em dia com suas obrigações sociais, na data da convocação, reunidos em Assembléia Geral Ordinária, ou por meio de abaixo-assinado que contemple a maioria absoluta de seus membros em dia com suas obrigações sociais, apresentado com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência, devendo, em qualquer caso, ser indicada expressamente a proposta de alteração estatutária que se pretende seja discutida e votada.

CAPÍTULO XI

Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 37º - Este Estatuto entrará em vigor a partir da fundação do IIDC.
Artigo 38º - O primeiro Regimento Interno deverá ser elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor deste Estatuto.
Artigo 39º - Para os cargos da DIRETORIA, foram eleitos os seguintes membros: Presidência ocupada por Regis Fernandes de Oliveira; Vice-Presidência ocupada por Leandro Donizete Pinto ; Secretaria Geral ocupada por Anderson Pomini;  Diretoria Financeira ocupada por Vitor Rodrigo Sans;  Tesouraria ocupada por Fabio Fagundes da Silva, ; e o Conselheiro Fiscal ocupado por Marcelo Luis Roland Zovico.

Artigo 40º - Os membros da Diretoria tomam posse imediata



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